Decisão do Conselho, de 1 de Fevereiro de 2003, que fixa as directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
Decisão do Conselho, de 1 de Fevereiro de 2003, que fixa as directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço
DECISÃO DO CONSELHO de 1 de Fevereiro de 2003 que fixa as directrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Activos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (2003/77/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,Tendo em conta o Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço,Tendo em conta a Decisão 2003/76/CE do Conselho...