Decisão do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que autoriza a República Italiana a aplicar uma taxa diferenciada do imposto especial sobre o consumo de certos óleos minerais utilizados para fins específicos, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Directiva 92/81/CEE

DOUEPT, 19 de Julho de 2000Serie L

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Decisão do Conselho, de 17 de Julho de 2000, que autoriza a República Italiana a aplicar uma taxa diferenciada do imposto especial sobre o consumo de certos óleos minerais utilizados para fins específicos, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Directiva 92/81/CEE

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias19.7.2000 L 180/39

DECISÃO DO CONSELHO de 17 de Julho de 2000 que autoriza a República Italiana a aplicar ...

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