Decisão 2003/335/JAI do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra
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Decisão 2003/335/JAI do Conselho, de 8 de Maio de 2003, relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra
(Actos adoptados em aplicação do título VI do Tratado da União Europeia) DECISÃO 2003/335/JAI DO CONSELHO de 8 de Maio de 2003 relativa à investigação e instauração e perseguição penal de crimes de genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 30.º, 31.º e 34.º, n.o 2, alínea c),Tendo em conta a iniciativa do Reino da Dinamarca (1 ),Tendo em conta ...Resumo do conteúdo do documento.
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