Decisão do Conselho, de 31 de Maio de 1999, que aprova o Regulamento Interno
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Decisão do Conselho, de 31 de Maio de 1999, que aprova o Regulamento Interno
PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias12. 6. 1999 L 147/13
II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) CONSELHO DECISÃO DO CONSELHO de 31 de Maio de 1999 que aprova o Regulamento Interno (1999/385/CE, CECA, Euratom) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do n.o 3 do seu artigo 207.º,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 30.º ,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 121.º,DECIDE:Artigo único O Regulamento Interno do Conselho de 6 de Dezembro de 1993 (93/662/CE), com a redacção que lhe foi dada em 6 de Fevereiro de 1995 e em 7 de Dezembro de 1998, é substituído pelas disposições que se seguem, as quais entram em vigor em 1 de Junho de 1999.'REGULAMENTO INTERNO DO CONSELHO Artigo 1.º Convocação e locais dos trabalhos 1. O Conselho reúne-se por convocação do seu presidente, por iniciativa deste, de um dos seus membros ou da Comissão.2. O presidente comunicará as datas que prevê para as reuniões do Conselho a realizar durante a sua presidência, sete meses antes do início desta.3. O Conselho tem sede em Bruxelas. Durante os meses de Abril, Junho e Outubro, o Conselho realiza as suas reuniões no Luxemburgo.Em circunstâncias excepcionais e por razões devidamente justificadas, o Conselho ou o Comité de Representantes Permanentes (Coreper), deliberando por unanimidade, pode decidir que uma reunião do Conselho se realizará noutro local.Artigo 2.º Ordem do dia 1. O presidente estabelece a ordem do dia ...Resumo do conteúdo do documento.
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