Decisão da Comissão, de 22 de Julho de 2003, que revoga a isenção do pagamento do direito anti-dumping tornado extensivo a certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China que foi concedida a certas partes ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 88/97 da Comissão [notificada com o número C(2003) 1961]

DOUEPT, 30 de Julho de 2003Serie L

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Decisão da Comissão, de 22 de Julho de 2003, que revoga a isenção do pagamento do direito anti-dumping tornado extensivo a certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China que foi concedida a certas partes ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 88/97 da Comissão [notificada com o número C(2003) 1961]

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Julho de 2003 que revoga a isenção do pagamento do direito anti-dumping tornado extensivo a certas partes de bicicletas originárias da República Popular da China que foi concedida a certas partes ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 88/97 da Comissão...

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