Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2009, relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2008, 1 de Março de 2008, 1 de Abril de 2008, 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro

DOUEPT, 26 de Março de 2009Serie L

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Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2009, relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2008, 1 de Março de 2008, 1 de Abril de 2008, 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro

L 80/14 Jornal Oficial da União Europeia 26.3.2009

II

(Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória)

DECISÕES

COMISSÃO

DECISÃO DA COMISSÃO

de 18 de Março de 2009

relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2008, 1 de Março de 2008, 1 de Abril de 2008, 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008 às remunerações ...

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