Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2009, relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2008, 1 de Março de 2008, 1 de Abril de 2008, 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro
Decisão da Comissão, de 18 de Março de 2009, relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2008, 1 de Março de 2008, 1 de Abril de 2008, 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008 às remunerações dos funcionários, agentes temporários e agentes contratuais das Comunidades Europeias cujo lugar de afectação seja um país terceiro
L 80/14 Jornal Oficial da União Europeia 26.3.2009
II(Actos aprovados ao abrigo dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória)DECISÕESCOMISSÃODECISÃO DA COMISSÃOde 18 de Março de 2009relativa à adaptação dos coeficientes de correcção aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro de 2008, 1 de Março de 2008, 1 de Abril de 2008, 1 de Maio de 2008 e 1 de Junho de 2008 às remunerações ...