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DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Abril de 2004 que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a introdução na Comunidade de leite tratado termicamente, de produtos à base de leite e de leite cru destinados ao consumo humano [notificada com o número C(2004) 1691] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/438/CE)
30.4.2004 Jornal Oficial da União Europeia L 154/71PT DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Abril de 2004 que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para a introdução na Comunidade de leite tratado termicamente, de produtos à base de leite e de leite cru destinados ao consumo humano [notificada com o número C(2004) 1691] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/438/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,Tendo em conta a Directiva 92/46/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que adopta as normas sanitárias relativas à produção de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite e à sua colocação no mercado1 , nomeadamente o n.º 2, alínea b), do artigo 23.º e o n.º 3, alíneas a), c) e d) do artigo 23.º,Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano2 , nomeadamente os nºs 1 e 4 do artigo 8.º e o n.º 4, alíneas a) e c), do artigo 9.º,Considerando o seguinte :(1) A Directiva 92/46/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, adopta as normas sanitárias relativas à produção de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite e à sua colocação no mercado, incluindo no que se refere às importações.(2) A Directiva 2002/99/CE do Conselho estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano.(3) A Decisão 95/340/CE da Comissão estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de leite e de produtos à base de leite3 .1JO L 268 de 14.9.1992, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n° 806/2003 do Conselho (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).2JO L 18 de 23.1.2002, p. 11.3JO L 200 de 24.8.1995, p. 38. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/58/CE da Comissão (JO L 23 de 28.1.2003, p. 26).(4) A Decisão 95/342/CE da Comissão estabelece o tratamento a que devem ser submetidos o leite e os produtos à base de leite destinados ao consumo humano, provenientes de países terceiros ou de partes de países terceiros que representam um risco no que se refere à febre aftosa4 ; as suas disposições devem ser actualizadas por forma a ter em conta o tratamento contra o vírus da febre aftosa previsto na Directiva 2003/85/CE do Conselho que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa5 .(5) A Decisão 95/343/CE da Comissão estabelece as condições de sanidade animal e a certificação veterinária para a importação de determinados países terceiros de leite tratado termicamente, de produtos à base de leite e de leite cru destinados ao consumo humano6 .(6) Por questões de clareza e racionalidade, as Decisões 95/340/CE, 95/342/CE e 95/343/CE devem ser revogadas e substituídas pela presente decisão.(7) Deverá, contudo, prever-se uma disposição que permita a utilização do formato dos certificados previsto na Decisão 95/343/CE durante um período de transição.(8) A Directiva 97/78/CE do Conselho fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduz...Ver el contenido completo de este documento
