Decisão da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros para pavimentos [notificada com o número C(2002) 1174] (1)

DOUEPT, 11 de Abril de 2002Serie L

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Decisão da Comissão, de 25 de Março de 2002, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros para pavimentos [notificada com o número C(2002) 1174] (1)

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias11.4.2002 L 94/13

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 25 de Março de 2002 que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a revestimentos duros para pavimentos [notificada com o número C(2002) 1174] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/272/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico (1), e, nomeadamente, o seu artigo 4.º e o n.o 1 do seu artigo 6.º,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê a possibilidade de se atribuir o rótulo ecológico a um produto com características que lhe permitam contribuir de modo significativo para a melhoria de aspectos ecológicos essenciais.

(2) O Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico por grupos de produtos.

(3) As medidas previstas na presente decisão baseiam-se nos critérios preparados pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia, estabelecido nos termos do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.o 1980/2000.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité estabelecido nos termos do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.o 1980/ /2000,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º Para lhe poder ser atribuído o rótulo ecológico comunitário nos termos do Regulamento (CE) n.o 1980/2000, um revestimento duro para pavimentos deve integrar-se no grupo de produtos 'revestimentos duros para pavimentos', definido no artigo 2.º , e cumprir os critérios ecológicos constantes do anexo.

Artigo 2.º O grupo de produtos 'revestimentos duros para pavimentos' compreende os seguintes produtos duros para pavimentação de interiores e/ou exteriores, destituídos de qualquer função estrutural de relevo: pedras naturais, aglomerados de pedra, lajes de betão, mosaicos, ladrilhos de cerâmica e tijolos.

Artigo 3.º Para efeitos administrativos, o número de cód...

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