Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 2001, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias na região de Emília-Romanha abrangida pelo objectivo 2 em Itália [notificada com o número C(2001) 2797]

DOUEPT, 15 de Julho de 2002Serie L

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Decisão da Comissão, de 14 de Novembro de 2001, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias na região de Emília-Romanha abrangida pelo objectivo 2 em Itália [notificada com o número C(2001) 2797]

DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Novembro de 2001 que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias na região de Emília-Romanha abrangida pelo objectivo 2 em Itália [notificada com o número C(2001) 2797] (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (2002/569/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (1 ), e, nomeadamente,...

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