Decisão da Comissão, de 22 de Março de 2001, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias na região da Bretanha abrangida pelo objectivo 2 em França [notificada com o número C(2001) 647]
Decisão da Comissão, de 22 de Março de 2001, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias na região da Bretanha abrangida pelo objectivo 2 em França [notificada com o número C(2001) 647]
DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Março de 2001 que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias na região da Bretanha abrangida pelo objectivo 2 em França [notificada com o número C(2001) 647] (Apenas faz fé o texto em língua francesa) (2002/517/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (1 ), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 15.º,Após consulta do Comité para o Desenvolvimento e Reconversão das Regiões, do Comité previsto no artigo 147.º do Tratado e do Comité das Estrutura...