Decisão da Comissão, de 22 de Março de 2001, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias na região da Bretanha abrangida pelo objectivo 2 em França [notificada com o número C(2001) 647]

DOUEPT, 04 de Julho de 2002Serie L

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Decisão da Comissão, de 22 de Março de 2001, que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias na região da Bretanha abrangida pelo objectivo 2 em França [notificada com o número C(2001) 647]

DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Março de 2001 que aprova o documento único de programação para as intervenções estruturais comunitárias na região da Bretanha abrangida pelo objectivo 2 em França [notificada com o número C(2001) 647] (Apenas faz fé o texto em língua francesa) (2002/517/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os fundos estruturais (1 ), e, nomeadamente, o n.o 5 do seu artigo 15.º,

Após consulta do Comité para o Desenvolvimento e Reconversão das Regiões, do Comité previsto no artigo 147.º do Tratado e do Comité das Estrutura...

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