Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 2003, que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho [notificada com o número C(2003) 4181] (1)

DOUEPT, 22 de Novembro de 2003Serie L

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Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 2003, que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/CEE do Conselho [notificada com o número C(2003) 4181] (1)

DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Novembro de 2003 que estabelece listas de países terceiros dos quais os Estados-Membros devem autorizar a importação de determinados produtos destinados ao consumo humano abrangidos pela Directiva 92/118/ /CEE do Conselho [notificada com o número C(2003) 4181] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/812/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/118/...

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