Decisão da Comissão, de 11 de Janeiro de 2000, que autoriza os Estados-Membros a adoptar provisoriamente medidas adicionais contra a propagação de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Bührer) Nickle et al. no que diz respeito a zonas de Portugal, com excepção daquelas em que é conhecida a ausência de Bursaphelenchus xylophilus (Steiner et Bührer) Nickle et al. [notificada com o número C(1999) 5193]
DOUEPT, 26 de Janeiro de 2000 › Serie L
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