Decisão da Comissão, de 19 de Março de 2004, que estabelece medidas de transição para a colocação no mercado de determinados produtos de origem animal produzidos na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia [notificada com o número C(2004) 845] (1)

DOUEPT, 25 de Março de 2004Serie L

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Decisão da Comissão, de 19 de Março de 2004, que estabelece medidas de transição para a colocação no mercado de determinados produtos de origem animal produzidos na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia [notificada com o número C(2004) 845] (1)

DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Março de 2004 que estabelece medidas de transição para a colocação no mercado de determinados produtos de origem animal produzidos na República Checa, na Estónia, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Eslovénia e na Eslováquia [notificada com o número C(2004) 845] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/280/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

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