Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que autoriza os Estados-membros a preverem derrogações de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às plantas de morangueiro (Fragaria L.) destinadas a plantação, com excepção das sementes, originárias da Argentina [notificada com o número C(1999) 406]

DOUEPT, 06 de Março de 1999Serie L

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Decisão da Comissão, de 24 de Fevereiro de 1999, que autoriza os Estados-membros a preverem derrogações de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às plantas de morangueiro (Fragaria L.) destinadas a plantação, com excepção das sementes, originárias da Argentina [notificada com o número C(1999) 406]

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 6. 3. 1999L 59/32

DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Fevereiro de 1999 que autoriza os Estados-membros a preverem derrogações de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às plantas de morangueiro (Fragaria L.) destinadas a plantação, com excepção das sementes, originárias da Argentina [notificada com o número C(1999) 406] (1999/181/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 77/93/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa a medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejud...

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