Decisão da Comissão, de 9 de Janeiro de 1998, que autoriza os Estados-membros a prever, a título excepcional, uma derrogação de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às plantas de Vitis L., com excepção dos frutos, originárias da Croácia

DOUEPT, 22 de Janeiro de 1998Serie L

Articulado como::

Fragmento


Decisão da Comissão, de 9 de Janeiro de 1998, que autoriza os Estados-membros a prever, a título excepcional, uma derrogação de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às plantas de Vitis L., com excepção dos frutos, originárias da Croácia

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias22. 1. 98 L 17/25

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Janeiro de 1998 que autoriza os Estados-membros a prever, a título excepcional, uma derrogação de certas disposições da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativamente às plantas de Vitis L., com excepção dos frutos, originárias da Croácia (98/86/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Direc...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex União Europeia

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa