Decisão da Comissão, de 13 de Setembro de 1999, que autoriza os Estados-Membros a permitir temporariamente a comercialização de materiais florestais de reprodução que não satisfaçam as exigências da Directiva 66/404/CEE do Conselho [notificada com o número C(1999) 2965]

DOUEPT, 22 de Setembro de 1999Serie L

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Decisão da Comissão, de 13 de Setembro de 1999, que autoriza os Estados-Membros a permitir temporariamente a comercialização de materiais florestais de reprodução que não satisfaçam as exigências da Directiva 66/404/CEE do Conselho [notificada com o número C(1999) 2965]

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 22. 9. 1999L 249/36

DECISÃO DA COMISSÃO de 13 de Setembro de 1999 que autoriza os Estados-Membros a permitir temporariamente a comercialização de materiais florestais de reprodução que não satisfaçam as exigências da Directiva 66/404/CEE do Conselho [notificada com o número C(1999) 2965] (1999/636/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 66/404/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1966, que diz respeito à co...

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