DECISÃO 2004/450/CE DA COMISSÃO de 29 de Abril de 2004 que define os requisitos normalizados aplicáveis ao conteúdo das candidaturas ao financiamento comunitário de programas de erradicação, vigilância e controlo de doenças animais [notificada com o número C(2004) 1688] (Texto relevante para efeitos do EEE)

DOUEPT, 30 de Abril de 2004Serie L

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DECISÃO 2004/450/CE DA COMISSÃO de 29 de Abril de 2004 que define os requisitos normalizados aplicáveis ao conteúdo das candidaturas ao financiamento comunitário de programas de erradicação, vigilância e controlo de doenças animais [notificada com o número C(2004) 1688] (Texto relevante para efeitos do EEE)

30.4.2004 Jornal Oficial da União Europeia L 155/91PT DECISÃO 2004/450/CE DA COMISSÃO de 29 de Abril de 2004 que define os requisitos normalizados aplicáveis ao conteúdo das candidaturas ao financiamento comunitário de programas de erradicação, vigilância e controlo de doenças animais [notificada com o número C(2004) 1688] (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário1 , nomeadamente o n.º 11 do artigo 24.°,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 90/424/CEE prevê a possibilidade da participação financeira da Comunidade em programas de erradicação e vigilância das doenças animais enumeradas naquela decisão e na vigilância e no controlo de determinadas zoonoses.

Os Estados-Membros devem apresentar anualmente à Comissão os programas para os quais desejem beneficiar de uma participação financeira.

(2) Os critérios aplicáveis aos programas de erradicação e vigilância, previstos na Decisão 90/424/CEE, foram estabelecidos pela Decisão 90/638/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1990, que estabelece os critérios comunitários aplicáveis às acções de erradicação e de vigilância de determinadas doenças dos animais2 .

(3) A Decisão 2002/677/CE da Comissão3 estabelece requisitos normalizados aplicáveis aos relatórios sobre programas de erradicação e controlo de doenças animais co-financiados pela Comunidade.

1

JO L 224 de 18.9.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/99/CE (JO L 325 de 12.12.2003, p. 31).

2

JO L 347 de 12.12.1990, p. 27. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/65/CEE (JO L 268 de 14.09.1992, p. 54).

3

JO L 229 de 27.8.2002, ...

Resumo do conteúdo do documento.

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