Decisão da Comissão, de 29 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 97/296/CE que estabelece a lista dos países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação de determinados produtos da pesca destinados à alimentação humana, no respeitante à Gronelândia, à Nova Caledónia, à Costa Rica, à Papuásia-Nova Guiné, ao Suriname, à Suíça, a Moçambique, às Honduras, ao Cazaquistão e à República Federativa da Jugoslávia [notificada com o número C(2002) 4100] (1)

DOUEPT, 05 de Novembro de 2002Serie L

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Decisão da Comissão, de 29 de Outubro de 2002, que altera a Decisão 97/296/CE que estabelece a lista dos países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação de determinados produtos da pesca destinados à alimentação humana, no respeitante à Gronelândia, à Nova Caledónia, à Costa Rica, à Papuásia-Nova Guiné, ao Suriname, à Suíça, a Moçambique, às Honduras, ao Cazaquistão e à República Federativa da Jugoslávia [notificada com o número C(2002) 4100] (1)

5.11.2002 PT L 301/53Jornal Oficial das Comunidades Europeias DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Outubro de 2002 que altera a Decisão 97/296/CE que estabelece a lista dos países terceiros a partir dos quais é autorizada a importação de determinados produtos da pesca destinados à alimentação humana, no respeitante à Gronelândia, à Nova Caledónia, à Costa Rica, à Papuásia-Nova Guiné, ao Suriname, à Suíça, a Moçambique, às Honduras, ao...

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