Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da System Microelectronic Innovation GmbH, Frankfurt/Oder (Brandemburgo) [notificada com o número C(2000) 1063] (1)
Decisão da Comissão, de 11 de Abril de 2000, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da System Microelectronic Innovation GmbH, Frankfurt/Oder (Brandemburgo) [notificada com o número C(2000) 1063] (1)
PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 22.9.2000L 238/50
II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 11 de Abril de 2000 relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha a favor da System Microelectronic Innovation GmbH, Frankfurt/Oder (Brandemburgo) [notificada com o número C(2000) 1063] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/567/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.º,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.º ,Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE (1) e, nomeadamente, o artigo 14.º,Após ter notificado os interessados para que apresentassem as suas observações, em conformidade com as disposições referidas supra (2 ), e tendo em conta essas observações,Considerando o seguinte:I. PROCEDIMENTO (1) Na sequência de um artigo de imprensa publicado no 'Handelsblatt' de 22 de Agosto de 1996 referindo que o Land de Brandemburgo tencionava conceder um auxílio de 10 milhões de marcos alemães (DEM) à System Microelectronic Innovation GmbH (SMI), Frankfurt/ /Oder, a Comissão solicitou informações suplementares em 2 de Setembro de 1996 (3 ) e 23 de Janeiro de 1997 (4) relativamente a tal auxílio. Apesar deste pedido, não lhe foi enviada qualquer comunicação nem apresentada qualquer notificação formal por parte do Governo alemão. No contexto do referido auxílio houve várias reuniões em que participaram os representantes da Comissão e do Land de Brandemburgo. Estes últimos não estiveram, contudo, em condições de fornecer mais informações sobre a empresa em causa. Em 9 de Junho de 1997, o processo foi registado como auxílio estatal NN 80/97.(2) Por carta de 5 de Agosto de 1997 (5), a Comissão informou o Governo alemão da sua decisão de dar início, no quadro deste auxílio, ao processo em conformidade com o n.o 2 do artigo 88.º do Tratado CE. A decisão da Comissão foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (6). A Comissão alterou respectivamente a referência do processo para C 45/97. Nesta ocasião, os restantes interes...