Decisão da Comissão, de 19 de Dezembro de 2000, relativa à contribuição financeira da Comunidade para um programa de luta contra os organismos prejudiciais às plantas e aos produtos vegetais na Madeira para 2000 [notificada com o número C(2000) 3867]

DOUEPT, 09 de Janeiro de 2001Serie L

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Decisão da Comissão, de 19 de Dezembro de 2000, relativa à contribuição financeira da Comunidade para um programa de luta contra os organismos prejudiciais às plantas e aos produtos vegetais na Madeira para 2000 [notificada com o número C(2000) 3867]

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias9.1.2001 L 4/19

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 2000 relativa à contribuição financeira da Comunidade para um programa de luta contra os organismos prejudiciais às plantas e aos produtos vegetais na Madeira para 2000 [notificada com o número C(2000) 3867] (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) (2001/13/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/ /1999 (2 ), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 33.º ,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 93/522/CEE da Com...

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