Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 1999, relativa à contribuição financeira da Comunidade para um programa de luta contra os organismos prejudiciais às plantas e aos produtos vegetais na Madeira, para 1999 [notificada com o número C(1999) 3773]

DOUEPT, 07 de Dezembro de 1999Serie L

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Decisão da Comissão, de 17 de Novembro de 1999, relativa à contribuição financeira da Comunidade para um programa de luta contra os organismos prejudiciais às plantas e aos produtos vegetais na Madeira, para 1999 [notificada com o número C(1999) 3773]

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias7. 12. 1999 L 313/19

DECISÃO DA COMISSÃO de 17 de Novembro de 1999 relativa à contribuição financeira da Comunidade para um programa de luta contra os organismos prejudiciais às plantas e aos produtos vegetais na Madeira, para 1999 [notificada com o número C(1999) 3773] (Apenas faz fé o texto em língua portuguesa) (1999/808/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1600/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos arquipélagos dos Açores e da Madeira (1 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1257/ /1999 do Conselho (2), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 33.º, (1) Considerando que a Decisão 93/522/CEE da Comissão (3 ), alterada pela Decisão 96/633/CE (4 ), define as medidas elegíveis para financiamento comuni...

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