Decisão da Comissão, de 4 de Dezembro de 2000, que reconhece, em princípio, a conformidade do processo apresentado para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do UBH 820; UR 50601 (beflubutamida) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [notificada com o número C(2000) 3648] (1)

DOUEPT, 12 de Dezembro de 2000Serie L

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Decisão da Comissão, de 4 de Dezembro de 2000, que reconhece, em princípio, a conformidade do processo apresentado para exame pormenorizado com vista à possível inclusão do UBH 820; UR 50601 (beflubutamida) no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado [notificada com o número C(2000) 3648] (1)

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias12.12.2000 L 311/47

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 2000 que reconhece, em princípio, a conformidade...

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