Decisão da Comissão, de 19 de Outubro de 2001, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido e que revoga a Decisão 2001/356/CE [notificada com o número C(2001) 3160] (1)

DOUEPT, 20 de Outubro de 2001Serie L

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Decisão da Comissão, de 19 de Outubro de 2001, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido e que revoga a Decisão 2001/356/CE [notificada com o número C(2001) 3160] (1)

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 20.10.2001L 277/30

DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Outubro de 2001 relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido e que revoga a Decisão 2001/356/CE [notificada com o número C(2001) 3160] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/740/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.º ,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o seu artigo 9.º ,

Considerando o seguinte:

(1) Foram declarados surtos de febre aftosa no Reino Unido.

(2) A situação relativa à febre aftosa no Reino Unido pode pôr em perigo os efectivos de outros Estados-Membros, dados a colocação no mercado e o comércio de biungulados vivos e de alguns dos seus produtos.

(3) O Reino Unido adoptou medidas em conformidade com a Directiva 85/511/CEE do Conselho, de 18 de Novembro de 1985, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa (4 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, Finlândia e Suécia, e, além disso, introduziu outras medidas nas zonas afectadas.

(4) A situação sanitária no Reino Unido exige o reforço das medidas de combate à febre aftosa tomadas pelo Reino Unido, através da adopção de medidas comunitárias de protecção complementares.

(5) Em colaboração com os Estados-Membros afectados, a Comissão adoptou a Decisão 2001/356/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/708/CE (6).

(6) A Directiva 64/432/CEE do Conselho (7 ), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2000/20/CE (8), refere-se a problemas de fiscalização sanitária que afectam o comércio intracomunitário de bovinos e suínos.

(7) A Directiva 91/68/CEE do Conselho (9), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 9...

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