Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2001, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos [notificada com o número C(2001) 964] (1)

DOUEPT, 22 de Março de 2001Serie L

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Decisão da Comissão, de 21 de Março de 2001, relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos [notificada com o número C(2001) 964] (1)

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias22.3.2001 L 82/29

COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Março de 2001 relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa nos Países Baixos [notificada com o número C(2001) 964] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/223/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10.º,

Tendo em conta a Directiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspectiva da realização do mercado interno (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 92/118/CEE, e, nomeadamente, o seu artigo 9.º,

Considerando o seguinte :

(1) Na sequência do surgimento de focos de febre aftosa no Reino Unido, a Comissão adoptou a Decisão 2001/ /172/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a febre aftosa no Reino Unido (4), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/190/CE (5).

(2) Na sequência da declaração em França de surtos de febre aftosa, a Comissão adoptou a Decisão 2001/208/CE (6 ).

(3) Foram declarados surtos de febre aftosa nos Países Baixos.

(4) A situação relativa à febre aftosa em determi...

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