Extracto
Decisão da Comissão, de 22 de Agosto de 2002, relativa ao regime de auxílios estatais executado pela Espanha a favor dos "Centros de coordenação de Biscaia" Auxílio estatal C 48/2001 (ex NN 43/2000) [notificada com o número C(2002) 3141] (1)
II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Agosto de 2002 relativa ao regime de auxílios estatais executado pela Espanha a favor dos 'Centros de coordenação de Biscaia' -- Auxílio estatal C 48/2001 (ex NN 43/2000) [notificada com o número C(2002) 3141] (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/81/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do n.o 2 do seu artigo 88.º,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.º,Após ter notificado as partes interessadas a apresentarem as suas observaço~es (1 ), em conformidade com os artigos supramencionados, e tendo em conta essas observaço~es,Considerando o seguinte:I. O PROCEDIMENTO (1) Em 1997, o Conselho Ecofin aprovou um código de conduta no domínio da fiscalidade das empresas no intuito de defrontar o problema da concorrência prejudicial em matéria fiscal (2 ). À luz do compromisso inerente ao referido Código, a Comissão publicou em 1998 uma Comunicação sobre a aplicação de regras relativas aos auxílios estatais às medidas que respeitam à fiscalidade directa das empresas (3 ) (em seguida denominada a 'comunicação') em que manifesta a sua firme intenção de aplicá-las de forma rigorosa e de respeitar o princípio da igualdade de tratamento. Com base nest...Ver el contenido completo de este documento
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