Decisão da Comissão, de 4 de Setembro de 1998, relativa a um regulamento técnico comum para os requisitos das aplicações de telefonia aplicáveis às estações móveis destinadas a ser utilizadas com as redes públicas de telecomunicações celulares digitais da fase 2 que funcionam na banda do DCS 1800 (2a edição) [notificada com o número C(1998) 2562] (1)
DOUEPT, 16 de Setembro de 1998 › Serie L
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