Decisão da Comissão, de 15 de Janeiro de 2002, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha à Pollmeier GmbH, Malchow [notificada com o número C(2001) 4447] (1)
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Decisão da Comissão, de 15 de Janeiro de 2002, relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha à Pollmeier GmbH, Malchow [notificada com o número C(2001) 4447] (1)
L 296/20 PT 30.10.2002Jornal Oficial das Comunidades Europeias DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Janeiro de 2002 relativa ao auxílio estatal concedido pela Alemanha à Pollmeier GmbH, Malchow [notificada com o número C(2001) 4447] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/821/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.º,Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.º,Após ter convidado as partes interessadas a apresentarem as suas observações nos termos dos referidos artigos (1),Considerando o seguinte:1. PROCEDIMENTO (1) Na sequência de várias denúncias relativamente a auxílios estatais concedidos às empresas do grupo Pollmeier, a Comissão solicitou à Alemanha,em 1999,que apresentasse todas as informações necessárias para que se pudesse determinar se as medidas eram compatíveis com o mercado comum. As medidas dizem respeito a auxílios estatais concedidos à Pollmeier GmbH, Malchow, Pollmeier GmbH & Co. KG, Kässlitz, para a construção de uma segunda serração em Malchow (Land de Meclemburgo -- Pomerânia Ocidental), bem como uma terceira serração em Kässlitz (Turíngia). Contudo, as informações transmitidas pela Alemanha foram pouco exaustivas e sobretudo insuficientes, para dissipar as reservas da Comissão, nomeadamente quanto ao facto de as medidas terem sido concedidas ao abrigo de regimes anteriormente aprovados.(2) Nos termos do n.o 3 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE(2) e em conformidade com o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 5 de (1) JO C 166 de 9.6.2001, p. 5.(2) JO L 83 de 27.3.1999, p. 1.Outubro de 1994, no processo C-47/91 (3), a Comissão solicitou à Alemanha, por carta de 17 de Abril de 2000, que lhe enviasse todas as informações necessárias para apurar se as medidas de auxílio concedidas à Pollmeier GmbH, Malchow, e à Pollmeier GmbH & Co. KG,Kässlitz, se inserem num regime de auxílios anteriormente aprovado pela Comissão.(3) Por carta de 22 de Maio de 2000 (recepção a 29 de Maio) e respectivos anexos enviados separadamente a 16 de Junho de 2000 e ainda por carta de 9 de Agosto de 2000 (recepção a 11 de Agosto), a Alemanha enviou as informações solicitadas, com base nas quais a Comissão decide se os beneficiários constituem uma PME na acepção do enquadramento comunitário dos auxílios estatais às pequenas e médias empresas (PME) (4) (a seguir designado por 'enquadramento comunitário') e da recomendação da Comissão de 3 de Abril de 1996, relativa à definição de pequenas e médias empresas(5) (a seguir ...Resumo do conteúdo do documento.
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