Decisão da Comissão, de 26 de Setembro de 2006, relativa ao auxílio estatal C 42/2005 (ex NN 66/2005, ex N 195/2005) concedido pela República Eslovaca à Konas, s.r.o. [notificada com o número C(2006) 4205] (1)

DOUEPT, 31 de Março de 2007Serie L

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Decisão da Comissão, de 26 de Setembro de 2006, relativa ao auxílio estatal C 42/2005 (ex NN 66/2005, ex N 195/2005) concedido pela República Eslovaca à Konas, s.r.o. [notificada com o número C(2006) 4205] (1)

II (Actos adoptados em aplicação dos Tratados CE/Euratom cuja publicação não é obrigatória) DECISÕES COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Setembro de 2006 relativa ao auxílio estatal C 42/2005 (ex NN 66/2005, ex N 195/2005) concedido pela República Eslovaca à Konas, s.r.o.

[notificada com o número C(2006) 4205] (Apenas faz fé o texto em língua eslovaca) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2007/204/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o primeiro parágrafo do n.o 2 do artigo 88.º,

Após ter convidado as partes interessadas a apresentar as suas observações em conformidade com a disposição supra mencionada (1) e tendo em conta essas observações,

Considerando o seguinte:

I. PROCEDIMENTO (1) Por carta de 11 de Abril de 2005, registada com a data de recepção de 19 de Abril de 2005, a Eslováquia notificou a Comissão de que tenciona conceder auxílio à reestruturação da empresa Konas, s.r.o. Por cartas de 30 de Junho de 2005, registada com a data de recepção de 12 de Julho de 2005, e de 5 de Setembro de 2005, registada com a data de recepção de 8 de Setembro de 2005, a Eslováquia forneceu informação suplementar em resposta às cartas enviadas pela Comissão em, respectivamente, 31 de Maio de 2005 e 28 de Julho de 2005.

(2) Esta troca de cartas permitiu verificar que o auxílio em questão fora executado em violação do n.o 3 do artigo 88.º do Tratado CE. O auxílio foi, por conseguinte, classificado como auxílio ilegal, tendo-lhe sido atribuído um novo número de processo (NN 66/2005).

(3) Por carta de 9 de Novembro de 2005, a Comissão informou a Eslováquia da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.º do Tratado CE relativamente ao auxílio em questão.

(4) A decisão da Comissão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.º foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia (2). A Comissão convidou as partes a apresentarem as suas observações sobre a medida em causa.

(5) As autoridades eslovacas apresentaram as suas observações por carta de 13 de Dezembro de 2005, registada com a data de recepção de 20 de Dezembro de 2005. A Eslováquia forneceu informações complementares por carta de 3 de Janeiro de 2006, registada com a data de recepção de 10 de Janeiro de 2006. A Comissão recebeu observações de uma das partes interessadas (o beneficiário) por carta de 30 de Novembro de 2005, registada com a data de rec...

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