Decisão da Comissão, de 19 de Outubro de 1999, que altera certas informações da lista constante do anexo do Regulamento (CE) n.º 2851/98 que estabelece, para 1999, a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar linguado em determinadas zonas da Comunidade, utilizando redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros [notificada com o número C(1999) 3313]
DOUEPT, 04 de Novembro de 1999 › Serie L
Articulado como::