Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, relativa ao regime de auxílios aplicado pela Espanha à companhia marítima Ferries Golfo de Vizcaya [notificada com o número C(2000) 3931] (1)

DOUEPT, 29 de Março de 2001Serie L

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Decisão da Comissão, de 29 de Novembro de 2000, relativa ao regime de auxílios aplicado pela Espanha à companhia marítima Ferries Golfo de Vizcaya [notificada com o número C(2000) 3931] (1)

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 29.3.2001L 89/28

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 29 de Novembro de 2000 relativa ao regime de auxílios aplicado pela Espanha à companhia marítima Ferries Golfo de Vizcaya [notificada com o número C(2000) 3931] (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2001/247/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.º,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, nomeadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.º ,

Após ter convidado os interessados a apresentarem as suas observações, em conformidade com os artigos acima referidos (1 ), e tendo em conta essas mesmas observações,

Considerando o seguinte:

I. PROCEDIMENTO (1) Através de uma denúncia apresentada em 21 de Setembro de 1992, a Comissão foi informada de que a Espanha tinha instaurado um regime de auxílios em favor da companhia marítima Ferries Golfo de Vizcaya (declaração de intenções de 9 de Julho de 1992). Em 16 de Março, 13 de Abril e 19 de Abril de 1993 foram apresentadas outras três denúncias. Em 1 de Abril de 1993, a Espanha enviou uma carta com informações complementares à Comissão.

(2) Por carta de 13 de Outubro 1993, a Comissão informou a Espanha da sua decisão de dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 93.º do Tratado (actual n.o 2 do artigo 88.º ) relativamente ao auxílio em questão (processo C 32/93). Em 10 de Novembro de 1993, a Espanha comunicou a suspensão do auxílio. A decisão da Comissão de dar início ao procedimento foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (2 ). A Comissão convidou as partes interessadas a apresentarem as suas observações sobre o auxílio. A Comissão recebeu as observações das partes interessadas. As autoridades espanholas expuseram os seus argumentos numa carta com data de 25 de Janeiro de 1994.

(3) Em 27 de Março de 1995, os advogados da Ferries Golfo de Vizcaya informaram a Comissão de que o regime de auxílios tinha sido modificado em 7 de Março de 1995.

Em 7 de Junho de 1995, a Comissão decidiu encerrar o procedimento ao concluir que o regime em questão não constituía um auxílio estatal, tendo informado o Governo espanhol da sua deci...

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