Decisão da Comissão, de 5 de Junho de 2007, que determina as quantidades de brometo de metilo permitidas para utilizações críticas na Comunidade entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2007, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [notificada com o número C(2007) 2295]
DOUEPT, 06 de Junho de 2007 › Serie L
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