Decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que determina as quantidades de brometo de metilo permitidas para utilizações críticas na Comunidade entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [notificada com o número C(2006) 1244]
DOUEPT, 18 de Maio de 2006 › Serie L
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