Decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que determina as quantidades de brometo de metilo permitidas para utilizações críticas na Comunidade entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [notificada com o número C(2006) 1244]

DOUEPT, 18 de Maio de 2006Serie L

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Decisão da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que determina as quantidades de brometo de metilo permitidas para utilizações críticas na Comunidade entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [notificada com o número C(2006) 1244]

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Abril de 2006 que determina as quantidades de brometo de metilo permitidas para utilizações críticas na Comunidade entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2006 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [notificada com o número C(2006) 1244] (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, francesa, inglesa, italiana, neerlandesa, polaca e portuguesa) (2006/350/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono (1), nomeadamente o n.o 2, ponto ii), do artigo 3.º,

Considera...

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