Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, relativa à prorrogação do prazo para a colocação no mercado de produtos biocidas que contenham determinadas substâncias activas não avaliadas durante o programa de trabalho de dez anos referido no n.º 2 do artigo 16.º da Directiva 98/8/CE [notificada com o número C(2006) 6707]

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Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, relativa à prorrogação do prazo para a colocação no mercado de produtos biocidas que contenham determinadas substâncias activas não avaliadas durante o programa de trabalho de dez anos referido no n.º 2 do artigo 16.º da Directiva 98/8/CE [notificada com o número C(2006) 6707]

DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 2006 relativa à prorrogação do prazo para a colocação no mercado de produtos biocidas que contenham determinadas substâncias activas não avaliadas durante o programa de trabalho de dez anos referido no n.o 2 do artigo 16.º da Directiva 98/8/CE [notificada com o número C(2006) 6707] (Apenas fazem fé os textos nas línguas checa, dinamarquesa, inglesa, finlandesa, g...

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