Decisão da Comissão, de 7 de Maio de 2004, relativa ao auxílio Estatal previsto pela Itália (Sicília) para o sector agrícola (notificada com o número C(2004)1633)

DOUEPT, 20 de Setembro de 2006Serie L

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Decisão da Comissão, de 7 de Maio de 2004, relativa ao auxílio Estatal previsto pela Itália (Sicília) para o sector agrícola (notificada com o número C(2004)1633)

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Maio de 2004 relativa ao auxílio Estatal previsto pela Itália (Sicília) para o sector agrícola (notificada com o número C(2004)1633) (Apenas faz fé o texto em língua italiana) 2006/620/CE A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o no 2, primeiro parágrafo, do artigo 88o ,

Após ter convidado as partes interessadas a apresentar as suas observações em conformidade com a disposição supramencionada (1) e tendo em conta essas observações,

Considerando o seguinte:

I. PROCESSO (1) Nos termos do no 3 do artigo 88o do Tratado CE, a Itália notificou à Comissão, por carta datada de 2 de Março de 2001, com registo de recepção em 5 de Março de 2001, os auxílios previstos na Lei Regional da Sicília no 27/2000 sobre medidas urgentes de compensação dos agricultores pelos prejuízos causados pela greve dos transportadores rodoviários (seguidamente designada Lei Regional no 27/ /2000).

(2) Em resposta aos telexes da Comissão no s AGR 009603 de 20 de Abril de 2001 e AGR 034235 de 18 de Dezembro de 2001, a Itália enviou informações suplementares por carta de 7 de Novembro de 2001, com registo de recepção em 13 de Novembro de 2001, e por carta de 31 de Julho de 2002, com registo de recepção em 5 de Agosto de 2002.

(3) Pelo telex AGR 022152 de 20 de Setembro de 2002, a Comissão solicitou esclarecimentos e informações adicionais.

(4) Não tendo recebido resposta, a Comissão enviou às autoridades italianas o telex AGR 30656 de 20 de Dezembro de 2002, solicitando-lhes uma resposta no prazo de um mês.

(5) Não tendo recebido resposta, a Comissão informou as autoridades competentes, pelo telex AGR 07156 de 7 de Março de 2003, que a notificação teve de ser considerada retirada de acordo com o no 3 do artigo 5o do Regulamento (CE) no 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93o do Tratado CE (2 ).

(6) Nesse mesmo dia, os serviços da Comissão interessados receberam da Itália uma carta datada de 5 de Março de 2003, com registo de recepção em 6 de Março de 2003, que, ao abrigo do no 3 do artigo 5o do Regulamento (CE) no 659/1999, informava a Comissão que a notificação devia ser considerada completa dado que as informações solicitadas não estavam disponíveis e solicitava à Comissão que adoptasse uma decisão nos termos do no 5 do artigo 4o do Regulamento (CE) no 659/1999 com base na informação já apresentada.

(7) Por telex AGRI 09066 de 27 de Março de 2003, os serviços da Comissão informaram as autoridades competentes que acederiam à sua solicitação e que, tendo em...

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