Decisão da Comissão, de 19 de Setembro de 2001, relativa ao auxílio concedido pela Itália à Enichem SpA [notificada com o número C(2001) 2902] (1)

DOUEPT, 16 de Março de 2002Serie L

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Decisão da Comissão, de 19 de Setembro de 2001, relativa ao auxílio concedido pela Itália à Enichem SpA [notificada com o número C(2001) 2902] (1)

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias16.3.2002 L 75/49

COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Setembro de 2001 relativa ao auxílio concedido pela Itália à Enichem SpA [notificada com o número C(2001) 2902] (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/224/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 2, primeiro parágrafo, do seu artigo 88.º ,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu e, designadamente, o n.o 1, alínea a), do seu artigo 62.º,

Depois de ter convidado os interessados a apresentarem as suas observações em conformidade com as disposições acima referidas (1),

Considerando o seguinte:

I. PROCEDIMENTO (1) Em 16 de Março de 1994, a Comissão decidiu dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 93.º (actualmente n.o 2 do artigo 88.º) (2) relativamente a duas injecções de capital efectuadas pela ENI SpA (a seguir designada 'ENI') a favor da sua empresa controlada Enichem SpA (a seguir designada 'Enichem') em Outubro de 1992 e Dezembro de 1993 respectivamente de 1 bilião de liras e 7,94 biliões de liras (a seguir designadas 'as duas primeiras injecções'). Por carta de 16 de Março de 1994, a Comissão informou do facto o Governo italiano pedindo-lhe para apresentar as suas observações e prestar todas as informações necessárias para poder apreciar as injecções de capital em questão.

(2) Por carta de 18 de Maio de 1994, o Governo italiano apresentou as observações solicitadas notificando, ao mesmo tempo, um plano de restruturação da Enichem a executar no período de 1994-1997. No âmbito desse plano, as autoridades italianas informaram a Comissão de uma nova injecção de capital de 3 biliões de liras que a ENI teria efectuado a favor da Enichem. Tal injecção foi aprovada pelos accionistas da Enichem em 29 de Junho de 1994 e devia ser paga nos três meses subsequentes à decisão da Comissão (a seguir designada 'terceira injecção').

(3) Nas cartas subsequentes de informações e em reuniões, os representantes das autoridades italianas e da Enichem apresentaram posteriormente à Comissão pormenores do plano de restruturação 1994-1997 e uma descrição das acções de restruturação empreendidas pela Enichem no período de 1991-1993.

(4) Em 27 de Julho de 1994, a Comissão adoptou uma decisão final (a seguir designada 'a Decis...

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