Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, que autoriza a fusão da Arbed SA, da Aceralia Corporación Siderúrgica SA e da Usinor SA na Newco Steel (Processo COMP/CECA.1351 Usinor/Arbed/Aceralia) [notificada com o número C(2001) 3696]

DOUEPT, 04 de Abril de 2003Serie L

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Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, que autoriza a fusão da Arbed SA, da Aceralia Corporación Siderúrgica SA e da Usinor SA na Newco Steel (Processo COMP/CECA.1351 Usinor/Arbed/Aceralia) [notificada com o número C(2001) 3696]

II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Novembro de 2001 que autoriza a fusão da Arbed SA, da Aceralia Corporación Siderúrgica SA e da Usinor SA na Newco Steel (Processo COMP/CECA.1351 Usinor/Arbed/Aceralia) [notificada com o número C(2001) 3696] (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (2003/215/CECA) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 66.º,

Tendo em conta a comunicação relativa à aproximação dos aspectos processuais no que se refere ao tratamento das operações de concentração no âmbito dos Tratados CECA e CE (1 ),

Tendo em conta a notificação apresentada pelas partes em 18 de Junho de 2001 e as informações subsequentes,

Tendo em conta a carta da Comissão de 19 de Julho de 2001 em que comunicava às partes as suas graves preocupações,

Tendo dado às empresas em causa a oportunidade de responderem às objecções formuladas pela Comissão,

Tendo em conta o relatório final do auditor neste processo (2 ),

Considerando o seguinte:

(1) Em 18 de Junho de 2001, a Comissão recebeu uma notificação, nos termos do artigo 66.º do Tratado CECA, relativa a um projecto de concentração mediante a qual as empresas Arbed SA ('Arbed'), de direito luxemburguês, Aceralia Corporación Siderúrgica SA ('Aceralia'), uma empresa de direito espanhol controlada pela Arbed (3 ), e Usinor SA ('Usinor'), de direito francês, se fundem numa nova empresa, provisoriamente denominada Newco Steel ('Newco'), criada segundo o direito luxemburguês, através de uma oferta pública de permuta de acções da Aceralia, Arbed e Usinor pelas acções da nova entidade.

(2) Após exame da notificação, a Comissão concluiu que a concentração projectada é abrangida pelo âmbito de aplicação do artigo 66.º do Tratado CECA, em articulação com o seu artigo 80.º Na medida em que o projecto de concentração incide sobre produtos ou mercados que não são abrangidos pelo âmbito de aplicação do Tratado CECA (designadamente, chapa pré-formada, perfis de chapa, painéis tipo 'sandwich' e tubos soldados), o Regulamento (CEE) n.o 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas (4 ), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1310/97 (5 ), é aplicável (6 ). A presente decisão afecta apenas as vertentes da concentração projectada abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado CECA.

I. AS PARTES (3) A Aceralia é uma sociedad anónima de direito espanhol controlada pela Arbed. É o maior produtor siderúrgico (1 ) Comunicação da Comissão relativa à aproximação dos aspectos processuais no que se refere ao tratamento das operações de concentração no âmbito dos Tratados CECA e CE (JO C 66 de 2.3.1998, p. 36).

(2 ) JO C 81 de 4.4.2003.

(3 ) Processos IV/M.0980 e IV/CECA.1237 Arbed/Aceralia.

(4 ) JO L 395 de 30.12.1989, p. 1 (versão rectificada no JO L 257 de 21.9.1990, p. 13).

(5) JO L 180 de 9.7.1997, p. 1.

(6 ) Ver processo COMP/M.2382 Usinor/Arbed/Aceralia.

4.4.2003 L 88/1Jornal Oficial da União EuropeiaPT em Espanha, fabricando e distribuindo produtos siderúrgicos planos, produtos siderúrgicos longos e produtos siderúrgicos transformados. Estas actividades são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado CECA. Produz também certos tipos de pequenos tubos soldados de aço ao carbono e produtos para o sector da construção civil, desenvolvendo igualmente actividades de transformação. Estas últimas actividades são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado CE.

(4) A Arbed é uma société anonyme de direito luxemburguês.

É um dos maiores produtores siderúrgicos europeus, com importantes actividades na Bélgica, Alemanha, Itália, Brasil e Estados Unidos. As suas principais actividades são a produção e distribuição de produtos siderúrgicos (incluindo produtos longos ligeiros e pesados, produtos planos e produtos de aço inoxidável), o comércio de sucata e a distribuição de certas matérias-primas para a indústria siderúrgica (em especial, ferro-liga e metais não ferrosos). A Arbed desenvolve igualmente outras actividades no sector da engenharia. Estas actividades são parcialmente abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado CECA e, em parte, pelo Tratado CE. A Aceralia, juntamente com a empresa que a controla, a Arbed, realizou um volume de negócios à escala mundial de 13 232 milhões de euros em 2000.

(5) A Usinor é uma société anonyme de direito francês.

Trata-se de um dos maiores produtores siderúrgicos na Comunidade, desenvolvendo actividades na Bélgica, Alemanha, Itália, Espanha e Estados Unidos. Fabrica, transforma e distribui produtos siderúrgicos (nomeadamente, produtos planos de aço ao carbono, aço inoxidável e outros produtos de aço de liga). Estas actividades são parcialmente abrangidas pelo âmbito de aplicação do Tratado CECA e, em parte, pelo Tratado CE. Em 2000, a Usinor realizou um volume ...

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