Decisão da Comissão, de 29 de Abril de 2009, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros, referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2008 [notificada com o número C(2009) 3217]

DOUEPT, 05 de Maio de 2009Serie L

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Decisão da Comissão, de 29 de Abril de 2009, relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros, referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2008 [notificada com o número C(2009) 3217]

PT

L 111/44 Jornal Oficial da União Europeia 5.5.2009

DECISÃO DA COMISSÃO

de 29 de Abril de 2009

relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros, referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA), no que respeita ao exercício financeiro de 2008

[notificada com o número C(2009) 3217]

(2009/367/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.

o 1290/2005 do Conselho, de 21 de Junho de 2005, relativo ao financiamento da política agrícola comum

( 1 ), nomeadamente os artigos 30.

o e

32.

o ,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos do n.

o 3 do artigo 30.

o do Regulamento (CE)

n.

o 1...

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