Extracto
Decisão da Comissão, de 14 de Dezembro de 1999, relativa a um processo nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento n.º 17 do Conselho (Processo IV/34.237/F3 Anheuser-Busch Incorporated Scottish and Newcastle) [notificada com o número C(1999) 4499]
PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias22. 2. 2000 L 49/37
II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) COMISSÃO DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Dezembro de 1999 relativa a um processo nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 15.º do Regulamento n.o 17 do Conselho (Processo IV/34.237/F3 -- Anheuser-Busch Incorporated -- Scottish and Newcastle) [notificada com o número C(1999) 4499] (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (2000/146/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,Tendo em conta o Regulamento n.o 17 do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1962, primeiro regulamento de execução dos artigos 85.º e 86.º do Tratado (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1216/1999 (2) e, nomeadamente, a alínea b) do n.o 1 do seu artigo 15.º,Após dar às empresas interessadas a possibilidade de serem ouvidas em relação às acusações formuladas pela Comissão,Após consulta do Comité Consultivo sobre Acordos e Posições Dominantes,Considerando o seguinte:I INTRODUÇÃO E PROCESSO (1) Esta decisão refere-se ao envio de informação inexacta em resposta a um pedido formal de informação nos termos do n.o 3 do artigo 11.º do Regulamento n.o 17 dirigido à Anheuser-Busch Incorporated e à Scottish and Newcastle plc.(2) Em 4 de Agosto de 1998, a Comissão enviou uma comunicação de acusações às partes. A Anheuser-Busch Incorporated, a Anheuser Busch European Trade Limited e a Scottish & Newcastle apresentaram as suas respostas em 16 de Outubro de 1998 e em 27 de Outubro de 1998, respectivamente. As partes foram convidadas a apresentar os seus argumentos oralmente, mas ambas declinaram o convite. Em lugar disso, a Anheuser-Busch Incorporated, a Anheuser Busch European Trade Limited e a Scottish & Newcastle apresentaram novas respostas em 27 de Abril de 1999 e em 6 Maio de 1999, respectivamente. A presente decisão tem em conta todas essas respostas.II OS FACTOS...Ver el contenido completo de este documento
Documentos citados
- Regulamento (CE) n.º 1216/1999 do Conselho, de 10 de Junho de 1999, que altera o Regulamento n.º 17, primeiro regulamento de execução dos artigos 81.º e 82.º do Tratado de 10 de Junho de 1999, que altera o Regulamento n.º 17, primeiro regulamento de execução dos artigos 81.º e 82.º do Tratado
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