Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 1998, relativa a um auxílio estatal concedido pela Alemanha à Addinol Mineralöl GmbH i.GV e à Addinol Lube Oil GmbH & Co. KG [notificada com o número C(1998) 3867] (1)

DOUEPT, 06 de Outubro de 1999Serie L

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Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 1998, relativa a um auxílio estatal concedido pela Alemanha à Addinol Mineralöl GmbH i.GV e à Addinol Lube Oil GmbH & Co. KG [notificada com o número C(1998) 3867] (1)

DECISÃO DA COMISSÃO de 16 de Dezembro de 1998 relativa a um auxílio estatal concedido pela Alemanha à Addinol Mineralöl GmbH i.GV e à Addinol Lube Oil GmbH & Co. KG [notificada com o número C(1998) 3867] (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (Texto relevante para efeitos do EEE) (1999/647/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o primeiro parágrafo, do n.o 2, do seu artigo 93.º ,

Após ter dado aos terceiros interessados a possibilidade de apresentarem as suas observações nos termos do referido artigo e tendo em conta essas observações,

Considerando o seguinte:

I Através das decisões de 20 de Novembro de 1996 (1 ) e de 4 de Junho de 1997 (2 ), a Comissão aprovou um auxílio de emergência a favor da empresa Addinol Mineralöl GmbH (a seguir denominada 'antiga Addinol'). Por carta de 4 de Setembro de 1997, a Comissão solicitou informações complementares após artigos da imprensa terem referido uma série de rumores relativos à privatização da antiga Addinol. As autoridades alemãs responderam por carta de 1 de Outubro de 1997. Durante a visita da Comissão a Berlim em 12 de Dezembro de 1997, representantes do Governo alemão e do Bundesanstalt für vereinigungsbedingte Sonderaufgaben (BvS), responderam a questões relativas aos referidos artigos de imprensa. Na sequência das conversações de Berlim, as autoridades alemãs comunicaram através de carta de 18 de Fevereiro de 1998 informações adicionais relativas a novos auxílios no montante de 59,9 milhões de marcos alemães bem como um plano de reestruturação.

Com base nas informações de que dispunha, a Comissão decidiu em 25 de Fevereiro de 1998 dar início ao procedimento previsto no n.o 2 do artigo 93.º do Tratado CE, devido a dúvidas quanto à compatibilidade destes auxílios com o mercado comum. A decisão e respectiva fundamentação foram comunicadas à Alemanha por carta de 17 de Março de 1998, cujo conteúdo foi publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (3 ).

Posteriormente, a Comissão alterou o número do processo para C 18/98. Para além disso, os terceiros interessados foram conviados a apresentar as suas observações no prazo de um mês a contar da data de publicação da referida carta.

Por cartas de 2 de Abril de 1998, registada em 3 de Abril de 1998, e de 15 de Abril de 1998, registada em 16 de...

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