Decisão 2003/222/PESC do Conselho, de 21 de Março de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto das Forças lideradas pela União Europeia (FUE) na antiga República jugoslava da Macedónia

DOUEPT, 29 de Março de 2003Serie L

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Decisão 2003/222/PESC do Conselho, de 21 de Março de 2003, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto das Forças lideradas pela União Europeia (FUE) na antiga República jugoslava da Macedónia

(Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia) DECISÃO 2003/222/PESC DO CONSELHO de 21 de Março de 2003 relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a antiga República jugoslava da Macedónia sobre o estatuto das Forças lideradas pela União Europeia (FUE) na antiga República jugoslava da Macedónia O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 24.º,

Tendo em conta a recomendação da Presidência,

Considerando o seguinte:

(1) Em 27 de Janeiro de 2003, o Conselho aprovou a Acção Comum 2003/92/PESC sobre a operação militar da União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia (1 ).

(2) O artigo 12.º da Acção Comum prevê que o estatuto das forças dirigidas pela União Europeia na antiga República jugoslava da Macedónia será objecto de um acordo com o Governo da antiga República Jugoslava da Macedónia, a celebrar com base no artigo 24.º do Tratado da União Europeia.

(3) Na sequência da Decisão do Conselho de 27 de Fevereiro de 2003, que autoriza a Presidência a encetar negociações, a Presidência negociou um acordo com a antiga República jugoslava da Macedónia s...

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