Decisão da Comissão, de 6 de Setembro de 2005, sobre o nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos registos de passageiros aéreos (Passenger Name Record) transferidos para o serviço de fronteiras canadiano (Canada Border Services Agency) [notificada com o número C(2005) 3248] (1)





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Decisão da Comissão, de 6 de Setembro de 2005, sobre o nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos registos de passageiros aéreos (Passenger Name Record) transferidos para o serviço de fronteiras canadiano (Canada Border Services Agency) [notificada com o número C(2005) 3248] (1)

DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Setembro de 2005 sobre o nível de protecção adequado dos dados pessoais contidos nos registos de passageiros aéreos (Passenger Name Record) transferidos para o serviço de fronteiras canadiano (Canada Border Services Agency) [notificada com o número C(2005) 3248] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2006/253/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (1), nomeadamente o n.o 6 do seu artigo 25.º,

Considerando o seguinte:

(1) Nos termos da Directiva 95/46/CE, os Estados-Membros devem garantir que a transferência de dados pessoais para um país terceiro só possa realizar-se se o país terceiro em questão assegurar um nível de protecção adequado e as legislações nacionais dos Estados-Membros que transponham outras disposições da directiva tiverem sido respeitadas antes de efectuada a transferência.

(2) A Comissão pode determinar que um país terceiro garante um nível de protecção adequado. Nesse caso, podem ser transferidos dados pessoais a partir dos Estados-Membros sem que sejam necessárias garantias adicionais.

(3) Nos termos da Directiva 95/46/CE, o nível de protecção de dados será apreciado em função de todas as circunstâncias que rodeiem a transferência ou o conjunto de transferências de dados, dando especial consideração a determinados elementos pertinentes para a transferência, enumerados no n.o 2 do artigo 25.º dessa directiva.

(4) No quadro dos transportes aéreos, o 'Passenger Name Record' (PNR) é um registo dos dados relativos à viagem de cada passageiro, que contém todas as informações necessárias ao processamento e controlo das reservas pelas companhias aéreas que as efectuam e nelas participam (2). Para efeitos da presente decisão, os termos 'passageiro' e 'passageiros' incluem igualmente os membros da tripulação. 'Companhia de reserva' significa a companhia junto da qual o passageiro efectuou as suas reservas originais ou reservas adicionais após o início da viagem.

'Companhia participante' significa a companhia junto da qual a companhia de reserva reservou lugares para um passageiro, num ou...

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