Recomendação do Conselho, de 5 de Junho de 2001, sobre o consumo de álcool pelos jovens, em especial por crianças e adolescentes
DOUEPT, 16 de Junho de 2001 › Serie L
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Recomendação do Conselho, de 5 de Junho de 2001, sobre o consumo de álcool pelos jovens, em especial por crianças e adolescentes
PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 16.6.2001L 161/38
II (Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade) CONSELHO RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 5 de Junho de 2001 sobre o consumo de álcool pelos jovens, em especial por crianças e adolescentes (2001/458/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o segundo parágrafo do n.o 4 do seu artigo 152.º ,Tendo em conta a proposta da Comissão,Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),Considerando o seguinte:(1) Em conformidade com o disposto na alínea p) do artigo 3.º do Tratado, as acções da Comunidade deverão incluir uma contribuição para a realização de um elevado nível de protecção da saúde.(2) Em conformidade com o artigo 152.º do Tratado, na definição e execução de todas as políticas e acções da Comunidade será assegurado u...Resumo do conteúdo do documento.
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