Regulamento (CE) nº 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93º do Tratado CE

DOUEPT, 27 de Março de 1999Serie L

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Regulamento (CE) nº 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93º do Tratado CE

PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias27. 3. 1999 L 83/1

I (Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade) REGULAMENTO (CE) Nº 659/1999 DO CONSELHO de 22 de Março de 1999 que estabelece as regras de execução do artigo 93º do Tratado CE O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 94º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1 ),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3 ), (1) Considerando que, sem prejuízo de normas processuais específicas previstas em regulamentos para determinados sectores, o presente regulamento deverá ser aplicável aos auxílios em todos os sectores;

que, para efeitos de aplicação dos artigos 77º e 92º do Tratado, a Comissão, por força do artigo 93º do mesmo, tem competência específica para decidir da compatibilidade dos auxílios estatais com o mercado comum, quando procede ao exame dos auxílios existentes, quando toma decisões sobre auxílios novos ou alterados e quando adopta medidas relativas ao não cumprimento das suas decisões ou da obrigação de notificação;

(2) Considerando que a Comissão, de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, desenvolveu e estabeleceu uma prática constante relativamente à aplicação do artigo 93º do Tratado e adoptou certas regras e princípios processuais em diversas comunicações; que é conveniente, para assegurar a tramitação adequada e a eficácia dos processos nos termos do artigo 93º do Tratado, codificar e reforçar esta prática por meio de um regulamento;

(3) Considerando que um regulamento processual de execução do artigo 93º do Tratado contribuirá para aumentar a transparência e a segurança jurídica;

(4) Considerando que, para garantir a segurança jurídica, é conveniente definir as circunstâncias em que se deve considerar a existência de auxílio; que ...

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