Outros artefactos têxteis confeccionados; sortidos; artefactos de matérias têxteis, calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, usados; trapos

DOUEPT, 18 de Outubro de 2000Serie L

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Outros artefactos têxteis confeccionados; sortidos; artefactos de matérias têxteis, calçado, chapéus e artefactos de uso semelhante, usados; trapos

CAPÍTULO 63

OUTROS ARTEFACTOS TÊXTEIS CONFECCIONADOS; SORTIDOS; ARTEFACTOS DE MATÉRIAS TÊXTEIS, CALÇADO,

CHAPÉUS E ARTEFACTOS DE USO SEMELHANTE, USADOS; TRAPOS Notas 1. O Subcapítulo I, que compreende artefactos de qualquer matéria têxtil, só se aplica a artefactos confeccionados.

2. O Subcapítulo I não compreende:

2. a) Os produtos dos Capítulos 56 a 62;

2. b) Os artefactos usados da posição 6309.

3. A posição 6309 só compreende os artefactos enumerados a seguir:a) 3. a) Artefactos de matérias têxteis:

3. a) -- vestuário e seus acessórios, e suas partes, 3. a) -- cobertores e mantas, 3. a) -- roupa de cama, de mesa, de toucador ou de cozinha, 3. a) -- artefactos para guarnição de interiores, excepto os tapetes das posições 5701 a 5705 e as tapeçarias da posição 5805;

3. b) Calçado, chapéu...

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