- Anexo II : Contracção e concessão de empréstimos garantidos pelo orçamento geral

Fragmento


- Anexo II : Contracção e concessão de empréstimos garantidos pelo orçamento geral

12. 2. 1999 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 1273

COMISSÃO Parte B ANEXO II (a título indicativo) PARTE II DO ORÇAMENTO: OPERAÇÕES DE CONTRACÇÃO E DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRACÇÃO E CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS GARANTIDOS PELO ORÇAMENTO GERAL Conversão das divisas em ecus às taxas de 31 de Dezembro de 1997

1274 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 12. 2. 1999

COMISSÃO Parte B -- Anexo II (Contracção e concessão de empréstimos) A. INTRODUÇÃO O presente anexo é elaborado em conformidade com o disposto no n.o 5, alínea c), do artigo 20.º do Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31. 12. 1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2444/97 (JO L 340 de 11. 12. 1997, p. 1).

Neste anexo apresenta-se uma série de informações quantitativas sobre os empréstimos contraídos e concedidos que gozam de garantia do orçamento geral: empréstimos ' balanças de pagamentos ', Euratom e NIC, empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento aos países da Bacia mediterrânica e, a partir de 1991, empréstimos contraídos para concessão de assistência financeira a médio prazo a países terceiros, empréstimos do Banco Europeu de Investimento nos países da Europa Central e Oriental, empréstimos do Banco Europeu de Investimento em proveito de projectos de interesse comum em determinados países terceiros (países em desenvolvimento, da América Latina e da Ásia), empréstimos do Banco Europeu de Investimento à África do Sul e, desde Março de 1994, contracções de empréstimos Euratom para contribuir para o funcionamento do melhoramento do grau de segurança e da eficácia do parque nuclear de certos países terceiros.

A evolução dos montantes do capital em dívida dos empréstimos comunitários contraídos caracterizou-se em 1997 pela diminuição das operações da União Europeia. Esta diminuição explica-se, por um lado, pelos reembolsos dos empréstimos NIC e Euratom no valor, respectivamente, de 527,2 milhões de ecus e de 479,1 milhões de ecus nos Estados-membros e pelos reembolsos dos empréstimos fora da União Europeia das fracções de 80 milhões de ecus do empréstimo concedido à Hungria, de 127 milhões de ecus do empréstimo concedido à República Checa, de 63 milhões de ecus do empréstimo concedido à República Eslovaca, de 140 milhões de ecus do empréstimo concedido à Bulgária, de 250 milhões de ecus do empréstimo concedido à Argélia e de 5 milhões de ecus do empréstimo concedido à Estónia;

assim como pelo reembolso do empréstimo de 160 milhões de ecus concedido a Israel e de 118,97 milhões de ecus do empréstimo de 1 250 milhões de ecus concedido à ex-União Soviética e às suas repúblicas. Além disso, o ano de 1997 caracteriza-se, por outro lado, pelos desembolsos dos empréstimos a favor da Roménia (70 milhões de ecus), da antiga República Jugoslava da Macedónia (25 milhões de ecus) e da Ucrânia (100 milhões de ecus).

Em 31 de Dezembro de 1997, o capital em dívida das operações cobertas pelo orçamento geral elevava-se a 12 171 milhões de ecus, dos quais 4 497 milhões na União Europeia e 7 674 milhões fora da União Europeia.

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COMISSÃO Parte B -- Anexo II (Contracção e concessão de empréstimos) B. APRESENTAÇÃO DAS DIFERENTES CATEGORIAS DE OPERAÇÕES DE CONTRACÇÃO E CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB GARANTIA DO ORÇAMENTO GERAL I. MECANISMO ÚNICO DE APOIO FINANCEIRO A MÉDIO PRAZO DAS BALANÇAS DE PAGAMENTOS DOS ESTADOS-MEMBROS 1. Base jurídica Regulamento (CEE) n.o 397/75 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1975, relativo aos empréstimos comunitários (JO L 46 de 20. 2. 1975, p. 1).

Regulamento (CEE) n.o 682/81 do Conselho, de 16 de Março de 1981, que organiza o mecanismo dos empréstimos comunitários destinados ao apoio das balanças de pagamentos dos Estados-membros (JO L 73 de 19. 3. 1981, p. 1).

Decisão 83/298/CEE do Conselho, de 16 de Maio de 1983, relativa a um empréstimo comunitário a favor da República Francesa (JO L 153 de 11. 6. 1983, p. 44).

Regulamento (CEE) n.o 1131/85 do Conselho, de 30 de Abril 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.o 682/81 que organiza o mecanismo dos empréstimos comunitários destinados ao apoio das balanças de pagamentos dos Estados-membros (JO L 118 de 1. 5. 1985, p. 59).

Acto, de 12 de Junho de 1985, relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados (JO L 302 de 15. 11. 1985, p. 23), e, nomeadamente, a declaração da Comunidade Económica Europeia constante da Acta Final relativa à aplicação do mecanismo de contracção de empréstimos comunitários em benefício de Portugal.

Decisão 85/543/CEE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1985, relativa à contracção de um empréstimo comunitário a favor da República Helénica (JO L 341 de 19. 12. 1985, p. 17).

Regulamento (CEE) n.o 1969/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, que estabelece um mecanismo único de apoio financeiro ...

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