- Anexo II : Contracção e concessão de empréstimos garantidos pelo orçamento geral
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- Anexo II : Contracção e concessão de empréstimos garantidos pelo orçamento geral
12. 2. 1999 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 1273
COMISSÃO Parte B ANEXO II (a título indicativo) PARTE II DO ORÇAMENTO: OPERAÇÕES DE CONTRACÇÃO E DE CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS CONTRACÇÃO E CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS GARANTIDOS PELO ORÇAMENTO GERAL Conversão das divisas em ecus às taxas de 31 de Dezembro de 19971274 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 12. 2. 1999COMISSÃO Parte B -- Anexo II (Contracção e concessão de empréstimos) A. INTRODUÇÃO O presente anexo é elaborado em conformidade com o disposto no n.o 5, alínea c), do artigo 20.º do Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 356 de 31. 12. 1977, p. 1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2444/97 (JO L 340 de 11. 12. 1997, p. 1).Neste anexo apresenta-se uma série de informações quantitativas sobre os empréstimos contraídos e concedidos que gozam de garantia do orçamento geral: empréstimos ' balanças de pagamentos ', Euratom e NIC, empréstimos concedidos pelo Banco Europeu de Investimento aos países da Bacia mediterrânica e, a partir de 1991, empréstimos contraídos para concessão de assistência financeira a médio prazo a países terceiros, empréstimos do Banco Europeu de Investimento nos países da Europa Central e Oriental, empréstimos do Banco Europeu de Investimento em proveito de projectos de interesse comum em determinados países terceiros (países em desenvolvimento, da América Latina e da Ásia), empréstimos do Banco Europeu de Investimento à África do Sul e, desde Março de 1994, contracções de empréstimos Euratom para contribuir para o funcionamento do melhoramento do grau de segurança e da eficácia do parque nuclear de certos países terceiros.A evolução dos montantes do capital em dívida dos empréstimos comunitários contraídos caracterizou-se em 1997 pela diminuição das operações da União Europeia. Esta diminuição explica-se, por um lado, pelos reembolsos dos empréstimos NIC e Euratom no valor, respectivamente, de 527,2 milhões de ecus e de 479,1 milhões de ecus nos Estados-membros e pelos reembolsos dos empréstimos fora da União Europeia das fracções de 80 milhões de ecus do empréstimo concedido à Hungria, de 127 milhões de ecus do empréstimo concedido à República Checa, de 63 milhões de ecus do empréstimo concedido à República Eslovaca, de 140 milhões de ecus do empréstimo concedido à Bulgária, de 250 milhões de ecus do empréstimo concedido à Argélia e de 5 milhões de ecus do empréstimo concedido à Estónia;assim como pelo reembolso do empréstimo de 160 milhões de ecus concedido a Israel e de 118,97 milhões de ecus do empréstimo de 1 250 milhões de ecus concedido à ex-União Soviética e às suas repúblicas. Além disso, o ano de 1997 caracteriza-se, por outro lado, pelos desembolsos dos empréstimos a favor da Roménia (70 milhões de ecus), da antiga República Jugoslava da Macedónia (25 milhões de ecus) e da Ucrânia (100 milhões de ecus).Em 31 de Dezembro de 1997, o capital em dívida das operações cobertas pelo orçamento geral elevava-se a 12 171 milhões de ecus, dos quais 4 497 milhões na União Europeia e 7 674 milhões fora da União Europeia.12. 2. 1999 PT Jornal Oficial das Comunidades Europeias 1275COMISSÃO Parte B -- Anexo II (Contracção e concessão de empréstimos) B. APRESENTAÇÃO DAS DIFERENTES CATEGORIAS DE OPERAÇÕES DE CONTRACÇÃO E CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS SOB GARANTIA DO ORÇAMENTO GERAL I. MECANISMO ÚNICO DE APOIO FINANCEIRO A MÉDIO PRAZO DAS BALANÇAS DE PAGAMENTOS DOS ESTADOS-MEMBROS 1. Base jurídica Regulamento (CEE) n.o 397/75 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1975, relativo aos empréstimos comunitários (JO L 46 de 20. 2. 1975, p. 1).Regulamento (CEE) n.o 682/81 do Conselho, de 16 de Março de 1981, que organiza o mecanismo dos empréstimos comunitários destinados ao apoio das balanças de pagamentos dos Estados-membros (JO L 73 de 19. 3. 1981, p. 1).Decisão 83/298/CEE do Conselho, de 16 de Maio de 1983, relativa a um empréstimo comunitário a favor da República Francesa (JO L 153 de 11. 6. 1983, p. 44).Regulamento (CEE) n.o 1131/85 do Conselho, de 30 de Abril 1985, que altera o Regulamento (CEE) n.o 682/81 que organiza o mecanismo dos empréstimos comunitários destinados ao apoio das balanças de pagamentos dos Estados-membros (JO L 118 de 1. 5. 1985, p. 59).Acto, de 12 de Junho de 1985, relativo às condições de adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e às adaptações dos Tratados (JO L 302 de 15. 11. 1985, p. 23), e, nomeadamente, a declaração da Comunidade Económica Europeia constante da Acta Final relativa à aplicação do mecanismo de contracção de empréstimos comunitários em benefício de Portugal.Decisão 85/543/CEE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1985, relativa à contracção de um empréstimo comunitário a favor da República Helénica (JO L 341 de 19. 12. 1985, p. 17).Regulamento (CEE) n.o 1969/88 do Conselho, de 24 de Junho de 1988, que estabelece um mecanismo único de apoio financeiro ...Resumo do conteúdo do documento.
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