Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização

DOUEPT, 19 de Dezembro de 2007Serie L

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Acordo entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização

ACORDO entre a Comunidade Europeia e a República da Moldávia relativo à readmissão de pessoas que residem sem autorização A COMUNIDADE EUROPEIA, a seguir designada 'a Comunidade', e A REPÚBLICA DA MOLDÁVIA, a seguir designada 'Moldávia',

DECIDIDAS a reforçar a sua cooperação a fim de combaterem mais eficazmente a imigração clandestina;

DESEJOSAS de estabelecer, através do presente Acordo e numa base de reciprocidade, procedimentos rápidos e eficazes de identificação e repatriamento ordenado e em segurança das pessoas que não preenchem ou deixaram de preencher as condições para a entrada, permanência ou residência nos territórios da Moldávia ou de qualquer dos Estados-Membros da União Europeia, bem como de facilitar o trânsito dessas pessoas num espírito de cooperação;

SALIENTANDO que o presente Acordo não afecta os direitos, obrigações e responsabilidades da Comunidade, dos Estados-Membros da União Europeia e da Moldávia, decorrentes do direito internacional, nomeadamente, da Convenção Europeia de 4 de Novembro de 1950 para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, da Convenção de 28 de Julho de 1951 relativa ao estatuto dos refugiados e da Convenção de 10 de Dezembro de 1984 contra a Tortura e outras Penas e Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes;

CONSIDERANDO que as disposições do presente Acordo, que é abrangido pelo âmbito do título IV do Tratado que institui a Comunidade Europeia, não se aplicam ao Reino da Dinamarca, em conformidade com o Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia,

ACORDARAM NO SEGUINTE:

Artigo 1.º Definições Para efeitos do presente Acordo, entende-se por:

a) 'Partes Contratantes', a Moldávia e a Comunidade;

b) 'Nacional da Moldávia', qualquer pessoa que tenha a cidadania da República da Moldávia;

c) 'Nacional de um Estado-Membro', qualquer pessoa que possua a nacionalidade de um Estado-Membro, tal como definida para efeitos comunitários;

d) 'Estado-Membro', qualquer Estado-Membro da União Europeia, com excepção do Reino da Dinamarca;

e) 'Nacional de país terceiro', qualquer pessoa que possua a nacionalidade de um país distinto ...

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