Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Maldivas sobre certos aspectos dos serviços aéreos
DOUEPT, 17 de Outubro de 2006 › Serie L
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Acordo entre a Comunidade Europeia e a República das Maldivas sobre certos aspectos dos serviços aéreos
ACORDO entre a Comunidade Europeia e a República das Maldivas sobre certos aspectos dos serviços aéreos A COMUNIDADE EUROPEIA, por um lado, e A REPÚBLICA DAS MALDIVAS (a seguir designada 'Maldivas'), por outro, (a seguir designadas 'as partes'),
VERIFICANDO que foram celebrados acordos bilaterais de serviços aéreos entre vários Estados-Membros da Comunidade Europeia e as Maldivas contendo disposições contrárias ao direito comunitário,VERIFICANDO que a Comunidade Europeia tem competência exclusiva no que respeita a vários aspectos que podem estar incluídos em acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-Membros da Comunidade Europeia e países terceiros,VERIFICANDO que, nos termos do direito comunitário, as transportadoras aéreas comunitárias estabelecidas num Estado-Membro têm ...Resumo do conteúdo do documento.
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