Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos

DOUEPT, 06 de Setembro de 2006Serie L

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Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos

ACORDO entre a Comunidade Europeia e o Governo da República de Singapura sobre certos aspectos dos serviços aéreos A COMUNIDADE EUROPEIA por um lado, e O GOVERNO DA REPÚBLICA DE SINGAPURA (a seguir designado 'Singapura'), por outro, (a seguir designadas 'partes contratantes'),

VERIFICANDO que o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias considerou incompatíveis com o direito comunitário certas disposições de acordos bilaterais celebrados entre vários Estados-Membros e países terceiros,

VERFICANDO que foram celebrados acordos bilaterais de serviços aéreos entre vários Estados-Membros da Comunidade Europeia e Singapura que contêm disposições semelhantes e que os Estados-Membros estão obrigados a tomar todas as medidas adequadas para eliminar as incompatibilidades entre tais acordos e o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

VERIFICANDO que a Comunidade Europeia tem competência exclusiva no que respeita a vários aspectos que podem ser incluídos em acordos bilaterais de serviços aéreos entre os Estados-Membros da Comunidade Europeia e países terceiros,

VERIFICANDO que, nos termos do direito comunitário, as transportadoras aéreas comunitárias estabelecidas num Estado-Membro têm o direito de aceder em condições não discriminatórias às ligações aéreas entre esse Estado-Membro e os países terceiros,

TENDO EM CONTA os ac...

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