Regulamento (CE) n.º 2031/2006 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, que adapta vários regulamentos relativos à organização comum de mercado no sector do açúcar, devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

DOUEPT, 30 de Dezembro de 2006Serie L

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Regulamento (CE) n.º 2031/2006 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, que adapta vários regulamentos relativos à organização comum de mercado no sector do açúcar, devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia

REGULAMENTO (CE) N.o 2031/2006 DA COMISSÃO de 22 de Dezembro de 2006 que adapta vários regulamentos relativos à organização comum de mercado no sector do açúcar, devido à adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.º,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o artigo 56.º,

Considerando o seguinte:

(1) Há que proceder a determinadas alterações a vários regulamentos da Comissão relativos à organização comum de mercado no sector do açúcar, de modo a efectuar as adaptações que a adesão da Bulgária e da Roménia à União Europeia tornou necessárias.

(2) O Regulamento (CE) n.o 192/2002 da Comissão, de 31 de Janeiro de 2002, relativo às regras de emissão dos certificados de importação respeitantes ao açúcar e às misturas de açúcar e cacau que acumulam as origens ACP/PTU ou CE/PTU (1), contém determinadas menções em todas as línguas dos Estados-Membros. Há que incluir as menções em língua búlgara e em língua romena.

(3) O Regulamento (CE) n.o 950/2006 da Comissão, de 28 de Junho de 2006, que estabelece, para as campanhas de comercialização de 2006/2007, 2007/2008 e 2008/2009, normas de execução relativas à importação e à refinação de produtos do sector do açúcar no âmbito de determinados contingentes pautais e acordos preferenciais (2), contém determinadas menções em todas as línguas dos Estados-Membros. Há que incluir as menções em língua búlgara e em língua romena.

(4) O Regulamento (CE) n.o 951/2006 da Comissão, de 30 de Junho de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho no que respeita ao comércio com os países terceiros no sector do açúcar (3), contém determinadas menções em todas as línguas dos Estados-Membros. Há que incluir as menções em língua búlgara e em língua romena.

(5) Os Regulamentos (CE) n.o 192/2002, (CE) n.o 950/2006 e (CE) n.o 951/2006 devem, portanto, ser alterados em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º O Regulamento (CE) n.o 192/2002 é alterado do seguinte modo:

1) No artigo 4.º, a alínea c) passa a ter a seguinte redacção:

'c) Na casa 20 do certificado, uma das menções indicadas no anexo II.' 2) O anexo passa a ser designado por 'anexo I'.

3) O texto constante do anexo do presente regulamento é adit...

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