Regulamento (CE) n.º 1832/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da Bulgária e da Roménia





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Regulamento (CE) n.º 1832/2006 da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da Bulgária e da Roménia

REGULAMENTO (CE) N.o 1832/2006 DA COMISSÃO de 13 de Dezembro de 2006 que estabelece medidas transitórias no sector do açúcar devido à adesão da Bulgária e da Roménia A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado de Adesão da Bulgária e da Roménia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 4.º,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Bulgária e Roménia, nomeadamente o artigo 41.º e o artigo 21.º, em conjugação com o ponto 4, secção 3, alínea a), do anexo V,

Considerando o seguinte:

(1) As regras relativas ao regime de produção e de comércio para o mercado do açúcar inseridas no Regulamento (CE) n.o 318/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar (1) pelo Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia devem ser aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2007, sob reserva da entrada em vigor do Acto de Adesão nessa data. Contudo, no respeitante à campanha de comercialização de 2006/2007, toda a produção de açúcar de beterraba da Bulgária e da Roménia terá sido produzida no âmbito de regimes nacionais. Por conseguinte, são necessárias medidas transitórias para passar do regime de produção e de comércio em vigor na Bulgária e na Roménia para o previsto no Regulamento (CE) n.o 318/2006. Consequentemente, as disposições relativas aos preços mínimos da beterraba, aos acordos interprofissionais e à atribuição de quotas previstas nos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento (CE) n.o 318/2006 não devem ser aplicáveis à Bulgária e à Roménia na campanha de comercialização de 2006/2007.

(2) O n.o 1 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade e altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum (2) fixa o prazo de 31 de Julho de 2006 para a apresentação dos pedidos da ajuda à reestruturação relativamente à campanha de comercialização...

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